Detran dá 10 dias para retirada de 200 veículos antes de leilão

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) deu um prazo de dez dias para que proprietários retirem 200 veículos que estão há mais de 30 dias em pátios do Estado. O prazo começa a contar a partir da publicação do edital, feita nesta terça-feira (11). Quem não quitar as pendências e retirar o bem dentro do período poderá ter carro ou motocicleta levados a leilão.
A lista foi publicada no Diário Oficial do Estado e inclui veículos recolhidos em Campo Grande e em cidades do interior. Os donos devem procurar a agência do Detran responsável pelo pátio onde o veículo está guardado. Para retirar o bem, é preciso regularizar a documentação e pagar os valores devidos.
Na capital, o edital lista 19 veículos entre carros e motos. Entre os modelos estão Renault Clio, Ford Ka, Volkswagen Brasília, Volkswagen Gol, Ford Corcel, Ford Pampa, Honda Civic e Honda CG 150 Fan. Alguns itens aparecem no nome de mais de uma pessoa ou de instituições financeiras por causa de financiamentos.
O edital também alcança veículos recolhidos em Água Clara, Alcinópolis, Aparecida do Taboado, Anastácio, Aquidauana, Bonito, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Inocência e Jardim. A relação continua com Miranda, Paraíso das Águas, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Selvíria e Três Lagoas. Bataguassu, Maracaju e Rio Brilhante também estão na lista.
Há desde motocicletas sem placa até carros, caminhonetes e veículos de carga. Quem não retirar o bem dentro do prazo pode perdê-lo em leilão. O destino de cada veículo depende do estado de conservação.
Veículos em condições de uso podem ser vendidos para circulação, com emissão da documentação para o novo dono. Outros podem ir a leilão como sucata aproveitável, para desmontagem, ou como material sem condições de reaproveitamento, destinado à reciclagem.
O dinheiro arrecadado com a venda será usado para quitar débitos do veículo. Se o valor não for suficiente para cobrir todas as pendências, o saldo devedor pode continuar no nome do antigo proprietário.


