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INSS libera R$ 2,4 bilhões em atrasados para segurados

Por Ede Notícias · · 2 min de leitura
INSS libera R$ 2,4 bilhões em atrasados para segurados
Entrada da agência do INSS em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou um novo lote de pagamentos de atrasados do INSS, no valor de R$ 2,4 bilhões. Os recursos serão destinados a 157,7 mil segurados em todo o país que venceram ações na Justiça.

Segurados de Mato Grosso do Sul estão entre os beneficiados. Para processos julgados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, foram destinados R$ 384,9 milhões em ações previdenciárias e assistenciais.

O lote nacional é composto por Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Ao todo, 113,9 mil processos relacionados à concessão ou revisão de benefícios foram contemplados. Isso inclui aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Na área do TRF-3, o pagamento abrange 12.764 processos, beneficiando 16.885 pessoas. O valor destinado a esses casos soma R$ 384.926.017,61. Considerando todas as ações pagas pelo tribunal, inclusive de outras áreas, o montante chega a R$ 484,4 milhões.

Têm direito aos valores os segurados que venceram definitivamente ações contra o INSS e tiveram a ordem de pagamento expedida pela Justiça durante o mês de junho. As RPVs são usadas para quitar dívidas de até 60 salários mínimos, valor equivalente a R$ 97.260 neste ano.

Segundo o CJF, os depósitos serão feitos pelos tribunais regionais federais nas contas dos beneficiários ou de seus advogados até o início de agosto. A data exata depende do cronograma de cada tribunal.

Os segurados podem acompanhar a liberação no portal do TRF responsável pelo processo. Quando o pagamento for concluído, a consulta passará a exibir o status "Pago total ao juízo". Também é possível obter informações diretamente com o advogado responsável pela ação.

Os atrasados do INSS correspondem aos valores retroativos devidos a segurados que obtiveram na Justiça o reconhecimento do direito à concessão ou à revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Já ações com valores superiores a 60 salários mínimos são pagas por meio de precatórios, que seguem calendário anual.

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